Criptomoedas

Regulamentação das criptomoedas: Tudo o que você precisa saber

A regulamentação das criptomoedas no Brasil ainda é um tema controverso, justamente pela falta de um arcabouço legal mais completo para esse tipo de ativo. No entanto, muitos outros países também passam por isso e têm tentado avançar com projetos de lei para regularizar as criptos, como temos feito por aqui. Ou seja, não é apenas o Brasil que tem um passivo a resolver em relação a esse tema.

Afinal, estamos falando de uma tecnologia que surgiu para desafiar um dos principais pilares dos estados modernos: o monopólio da emissão (e da destruição) de suas divisas. Diferentemente das moedas tradicionais, controladas pelo governo, as criptomoedas circulam mais livremente, de forma descentralizada, após sua emissão por grupos independentes.

Por isso, considerá-las apenas mais um ativo deixou de ser, há algum tempo, suficiente para dar conta de sua complexidade e do impacto que elas têm sobre a economia e a circulação de riqueza. Como resultado, os governos de diferentes países têm tentado não apenas desenvolver projetos de emissão de suas próprias criptomoedas, com base na tecnologia existente, mas também buscar um controle mais rígido sobre as já existentes.

Confira a seguir o status atual da regulamentação de criptomoedas no Brasil e o que pode vir pela frente.

Regulamentação das criptomoedas no Brasil hoje

Quando falamos em regulamentação das criptomoedas Brasil e a maioria dos outros países ainda está engatinhando. Não é que ninguém tenha pensado no assunto. Na verdade, até temos um número grande de projetos de lei sobre criptomoedas (por exemplo, PL 2060/2010, PL 2303/2015 e PL 3825/2019). No entanto, eles são apenas projetos, por enquanto.

Resumindo a questão: as criptos seguem sem contar com uma legislação específica e abrangente no Brasil. O que existe, por enquanto, são diversas diretrizes formuladas por diferentes agências reguladoras.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, publicou o Ofício Circular n.1/2018/CVM/SIN, em setembro de 2018. Segundo ele, são permitidos os investimentos indiretos em criptoativos por fundos de investimentos do Brasil. Ao mesmo tempo, a CVM alerta para os riscos de fraudes e lavagem de dinheiro que podem estar associados a esse tipo de negócio.

Pouco tempo depois, em maio de 2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1888 (IN 1.888). Essa instrução trouxe uma definição legal do que são criptoativos para dentro da jurisdição brasileira. Além disso, estabeleceu regras para a declaração de criptomoedas – bem como passou a prever multas e sanções específicas em casos de descumprimento das obrigações. Falamos mas sobre isso em seguida.

Por fim, em 2020, a CVM lançou a ​​Instrução 626, que criou um “sandbox regulatório” no mercado financeiro. Com isso, permitiu-se que sejam avaliados e analisados os riscos dos negócios que envolvem criptomoedas e blockchain.

As criptomoedas e a Receita Federal

Se você andou faturando com criptomoedas e não sabe como declarar seus ganhos para a Receita Federal, pode ficar tranquilo. Apesar de faltar, ainda, uma regulamentação mais robusta para o tema, já há o suficiente para que você não fique com muitas dúvidas para tratar da questão.

Atualmente, apenas as transações que superem R$35 mil em um mês estão sujeitas à cobrança de imposto de renda. Acima disso, os rendimentos entram na categoria Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota é de 15% sobre o limite da isenção. A declaração desses rendimentos deve ser feita até o último dia útil no mês seguinte às operações em questão. Ou seja, você deve estar atento para não deixar de declará-las ao longo do ano.

Mas não é só. Você também deve descrever seus ganhos no ajuste anual do imposto de renda. Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza seções específicas para isso na Declaração de Outros Bens e Direitos:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
  • 89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Ou seja, mesmo que ainda haja muitas questões regulatórias em aberto, no que diz respeito às criptomoedas, não apenas sua compra e venda já é permitida no país, como você também é obrigado a declarar os ganhos que porventura obtiver nesse mercado. Em outras palavras, temos uma boa e uma má notícia para você…

Perspectivas para a regulamentação das criptomoedas

O desdobramento mais recente em relação à regulamentação das criptomoedas no Brasil foi a aprovação, em 8 de dezembro de 2021, do Projeto de Lei 2303/15. De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto estabelece um órgão fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo, que ficaria responsável por supervisionar as operações de exchanges, além de aprovar a sua criação e funcionamento.

Outros avanços do projeto são a definição do que são as exchanges, bem como de seus deveres, e a inserção de um tipo de estelionato no Código Penal. Esse tipo penal atribuiria reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem se envolver diretamente em fraudes com ativos virtuais. Por fim, o projeto estabelece diretrizes e práticas de governança, incluindo questões relativas à segurança e à defesa do consumidor de criptomoedas.
O texto do projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente. Caso passe por essas etapas, será um marco para o desenvolvimento do mercado de criptoativos no Brasil.

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