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Como declarar imposto de renda com Opções Binárias

Se você chegou a este artigo, provavelmente está com dúvidas sobre o método correto de declarar ganhos auferidos com negociações no mercado binário para a Receita Federal. E isso faz muito sentido. Afinal de contas, estamos em plena época de declaração anual de imposto de renda, e muita gente que se saiu bem nesse mercado em 2020 precisa saber como contar essa história para o fisco.

Podemos começar falando algo que certamente tranquilizará você: declarar ganhos com binárias é algo fácil e está dentro da lei. Ou seja, esqueça a possibilidade de enfrentar dores de cabeça com este procedimento. Ficará tudo bem, e ficará rápido.

Dito isso, vamos ao que interessa. Confira a seguir tudo que deve saber para incluir os ganhos com binárias em sua declaração do IRPF. Começaremos respondendo a uma pergunta clássica, que até os investidores experientes hesitam às vezes em responder com segurança…

Opções Binárias são legais?

A verdade é que essa não é uma pergunta que se possa responder com um sim ou não. O mercado binário é uma atividade legal e regulamentada em diversas partes do mundo. Em outros lugares, é expressamente proibido operar com este instrumento financeiro. No Brasil, no entanto, as binárias acabam caindo num limbo legal, pois não são previstas de forma clara na legislação vigente. Não são regulamentadas, tampouco são expressamente proibidas.

Mesmo que não sejam expressamente proibidas, as binárias não podem ser administradas por empresas no Brasil. Afinal, a CVM teria de regulamentar essa atividade para que pudesse ser considerada um serviço financeiro legítimo e passível de oferta em solo brasileiro. Já que a CVM nunca fez isso, na prática, nenhuma empresa brasileira conseguiria oferecer esse instrumento financeiro sem ficar sob risco de graves sanções.

Por outro lado, residentes no Brasil não estão impedidos de negociar binárias. Isso porque há diversas corretoras estrangeiras que oferecem o serviço, inclusive com plataformas em português. Não há, além disso, qualquer proibição para os brasileiros depositarem seu dinheiro nessas plataformas e começarem a operar normalmente. Ao fazerem isso, na verdade, é como se tivessem enviado dinheiro para um outro país e, então, começado a investir no exterior, ao abrigo de legislação estrangeira.

Como declarar seus ganhos com binárias

Portanto, para a Receita Federal, ao receber um valor maior da corretora estrangeira do que o depositado inicialmente (ou seja, confirmado o seu lucro), é como se tivesse realizado uma operação de câmbio e aumentado o seu capital.

Por isso, ganhos no mercado binário, conforme esse sistema é acessado pelos brasileiros hoje em dia, devem ser declarados na categoria de ganho de capital em moeda estrangeira. Você encontrará essa opção ao fazer sua declaração. Bastará, neste caso, apontar o seu rendimento (lucro) no mercado binário no ano-base. Ou seja, você terá de fazer a diferença entre o quanto depositou e o quanto sacou da corretora (ou nas corretoras) de binárias que utiliza.

Esse entendimento está plenamente de acordo com a Resolução nº 3265 do Banco Central, no Art. 10 do Capítulo II – Das operações cursadas no Mercado de Câmbio. Essa resolução permite a realização de transações de moeda estrangeira, “para fins de constituição de disponibilidades no exterior e do seu retorno”.

O imposto previsto para ganho de capital com moeda estrangeira é de 15%. Cabe salientar, ainda, que você deverá, sim, declarar este tipo de rendimento. Inclusive, correrá o risco de responder penalmente, caso não o faça, conforme a Lei nº 8.137/90.

Finalmente

Há certamente uma boa notícia para comemorar aqui: você teve lucros reais operando binárias. Portanto, o mínimo a fazer, para você não desperdiçar sua sorte, é declarar corretamente os seus ganhos e evitar qualquer problema com o fisco.

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