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Como declarar ações no Imposto de Renda 2021

Saiba como funciona a declaração de ganhos com ações e outros dados financeiros no imposto de renda. Confira um passo a passo para fazer a sua próxima declaração.

Caso você esteja negociando ações ou outros ativos que caem na categoria de renda variável (incluindo opções, por exemplo), então é bom começar a se preparar para a declaração desses investimentos ao fazer seu próximo imposto de renda. 

Aliás, você não poderá esperar até lá para começar a pagar por ganhos que tenha obtido na Bolsa de Valores. Afinal, qualquer lucro com a venda de ações deve ser pago no mês seguinte à operação. Caso deixe de pagar, você acabará tendo que acertar o valor devido no momento da declaração, a um custo bem mais alto – pois inclui multa e juros.

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Neste guia, mostramos o que você deve fazer para organizar seus impostos e mantê-los sempre em dia. Isso inclui, claro, os pagamentos ao longo do ano, mas também a declaração de ajuste no ano seguinte. Assim, você evitará problemas com o fisco e estará sempre tranquilo em relação às suas obrigações.

Você deve calcular e pagar seu imposto

Uma informação que poucas pessoas fora do mercado de ações conhecem diz respeito à necessidade de calcular e pagar os impostos sobre esse tipo de operação ao longo do ano-base. Na verdade, boa parte dos traders menos experientes também desconhecem essa regra e tendem a deixar passar essa questão – o que pode gerar um passivo nada agradável no ano seguinte.

A forma de pagamento de imposto para operações com ações é muito diferente daquela que caracteriza, entre outros casos, os fundos de investimentos e aplicações no Tesouro Direto. Afinal, nesses dois casos, como ocorre em outros exemplos, o banco ou corretora calcula e desconta o imposto na hora do resgate. Ou seja, você não precisa se preocupar com a Receita Federal.

No caso das operações de renda variável na Bolsa, eventuais lucros com ações, contratos futuros, opções e demais instrumentos financeiros estão sujeitos a uma alíquota de 15% do imposto de renda, nos casos em que a venda do título foi realizada num dia diferente da data de compra. Operações desse tipo são chamadas de “comuns”. Por outro lado, no caso de operações na modalidade day trade, que presumem compra e venda de ativos num mesmo dia, a alíquota do imposto de renda sobe para 20%.

Portanto, é importante levar mais esse elemento em conta ao realizar operações no mercado de ações. Afinal, a incidência do imposto de renda pode acabar afetando sua margem de forma decisiva.

Imposto pago durante o ano

Em relação ao imposto que se paga durante o ano, relativo a operações de renda variável na Bolsa (como compra e venda de ações e de outros ativos), cabe salientar que a data-limite de pagamento é o último dia útil no mês seguinte àquele em que a venda foi realizada. Ou seja, caso você tenha vendido ações em agosto, deverá pagar o imposto de renda relativo a eventuais ganhos nessa operação até o último dia útil de setembro do mesmo ano.

Você ainda terá de apresentar uma declaração anual de imposto de renda até o final de abril do ano seguinte (salvo alterações no prazo por motivos extraordinários). No entanto, essa declaração é usada apenas para registrar o cumprimento de suas obrigações mensais, bem como para esclarecer possíveis diferenças no cálculo do imposto.

Um eventual atraso ou não recolhimento do imposto de renda sobre seu rendimento com ações e demais ativos negociados na Bolsa poderá levar a uma multa de 0,33% por dia, até o máximo de 20% do valor em dívida. Sobre esse valor, também incorrem juros mensais, os quais têm como referência a taxa Selic.

Portanto, não é uma boa ideia deixar para liquidar o imposto ao apresentar a declaração anual à Receita Federal, visto que você estará, na verdade, criando uma dívida significativa. Além disso, não pagar no tempo certo o imposto de renda sobre rendimentos com ações pode fazer com que sua declaração anual caia na malha fina da Receita Federal. E essa é uma dor de cabeça que você certamente deseja evitar.

Mantenha uma planilha para controle

Não é fácil manter um controle rígido e efetivo dos valores negociados na Bolsa. No entanto, essa é uma prática essencial para um trader que pretende ter desempenho consistente a longo prazo e deseja evitar surpresas desagradáveis ao lidar com o fisco. Afinal, o pagamento de impostos é um aspecto decisivo na rotina do investidor. Faltar com suas responsabilidades junto à Receita Federal pode ter efeitos graves sobre seus rendimentos e em sua vida financeira no geral – e aqui estamos falando apenas sobre a questão econômica.

A forma mais comum de manter um controle dos investimentos e dos valores a serem pagos é com a utilização de uma planilha. Na verdade, ter uma planilha completa e atualizada, na qual constem todas as negociações relativas a ações e outros ativos na Bolsa, é indispensável. Essa ferramenta, simples e prática, ajuda os investidores no controle de operações relacionadas à compra e venda de títulos, facilitando a tomada de decisões, a avaliação de resultados (lucro ou prejuízo?) e o monitoramento dos valores a pagar em impostos.

No ponto que nos interessa mais neste guia, basta dizer que a planilha facilita enormemente a sua vida na hora de preencher a declaração anual (de ajuste) do IR. Para isso, basta que você mantenha um registro claro de seus resultados mensais, impostos a pagar (ou pagos) e ativos que possui. Em relação à propriedade de ativos, é especialmente importante registrar o que você tem ao final de cada ano. Afinal, essa é a referência para preenchimento da declaração de bens em seu imposto de renda.

Você encontrará muitos exemplos de planilhas de controle na internet. O importante, em qualquer modelo de planilha, é que ele preveja a inclusão de todos os dados necessários para uma boa organização de seus investimentos em renda variável. A planilha também deve ser fácil de usar e o mais automatizada possível (por meio de fórmulas), para que você possa facilmente conferir o quanto deve pagar em imposto a cada mês.

Caso você decida deixar de lado esse controle, pode acabar tendo muito mais trabalho para calcular seus impostos e declarar seus rendimentos no ano seguinte – isso sem falar na possibilidade de errar ou esquecer de algo. Sem um registro cuidadoso das operações, torna-se necessário conferir cada nota de corretagem de operações realizadas no ano. Agora, dependendo do tanto de negociações que você fez (principalmente no caso do day trade), não é difícil imaginar o tanto de tempo e trabalho necessários para encarar essa tarefa mais tarde, na hora de preencher sua declaração de ajuste do imposto de renda.

Como declarar venda de ações abaixo de R$ 20 mil

Existem algumas regras que podem ajudá-lo a pagar menos impostos. Entre elas, a principal é a isenção de impostos para vendas de ações de até R$20.000 num mesmo mês. Nesse sentido, não faz diferença ter realizado uma só venda de R$20.000 ou cinco vendas de R$4.000 cada. É importante apenas que, quando somadas, as vendas dentro de um mesmo mês não ultrapassem o limite estipulado.

Esta regra se aplica apenas a operações com ações do tipo comum. Portanto, a isenção fica limitada a ações cujas operações de compra e venda de ações não tenham sido realizadas em um mesmo dia. Ou seja, independentemente do volume de vendas do mês, as transações na modalidade day trade estão, sim, sujeitas a tributação. Opções e futuros não têm, tampouco, essa vantagem. 

É importante, ainda, não confundir o valor de venda de ações com o seu lucro. As vendas correspondem ao valor total da movimentação. Ou seja, elas correspondem ao produto da multiplicação entre a quantidade de ações e seus respectivos preços, do qual devem ser descontados, ainda, custos de corretagem. Já o lucro é a diferença entre valor total de venda e valor total de compra das ações.

Faça a soma de todas as vendas realizadas dentro de um mesmo mês e confira se o resultado dessa conta fica igual ou inferior a R$20.000. Assim, você saberá se tem ou não direito à  isenção. Essa conta pode ser feita automaticamente, caso você adote uma planilha de controle atualizada.

Mantenha anotados os lucros mensais que contam com isenção de impostos. A receita total da empresa auferida com isenção da Receita Federal ao longo do ano deve ser discriminada no preenchimento da declaração anual do IR. Durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, indique esse valor em Rendimentos Isentos. Para tanto, é preciso selecionar a opção “20-Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20 mil”.

Declare seus prejuízos

Mesmo que tenha registrado prejuízos em suas operações com ações, você deve declarar os valores registrados. Parece ilógico, mas há uma explicação simples para isso: os investidores podem contrapor essas perdas aos lucros que venham a auferir em períodos posteriores – no caso, em outro ano-base.

Vale ressaltar que as perdas auferidas nas operações da modalidade day trade só podem compensar o lucro líquido auferido no mesmo tipo de operação. Da mesma forma, as perdas em operações do tipo comum (com compra e venda em datas diferentes) só podem compensar o lucro líquido com operações do mesmo tipo.

Em relação às corretoras, deve-se pagar 0,005% referente ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), no caso de vendas comuns, e 1% no caso de ganhos em operações no day trade. Essa taxa é conhecida popularmente como “dedo-duro”, visto que “entrega” para a Receita o volume de transações que foram mesmo feitas pelos investidores.

Se ainda tiver um saldo “dedo-duro” para o imposto de renda sobre operações comuns, devido aos prejuízos calculados no ano corrente, você poderá compensá-lo ao fazer sua declaração anual. Por outro lado, o dedo-duro do IR relativo a operações na modalidade day trade, se não for totalmente compensado pelo imposto incidente sobre o resultado do exercício corrente (em razão dos prejuízos), será contabilizado como tributação definitiva.

Como pagar o imposto de renda

O pagamento do imposto sobre rendimentos obtidos na Bolsa de Valores é feito com o preenchimento do Documento de Arrecadação Federal (Darf). Isso pode ser feito por meio do home banking ou aplicativo do banco onde você tem conta. Basta procurar pelas opções relativas a pagamentos de tributos ou pagamentos sem código de barras. Então, você deverá selecionar a opção Darf e preencher os campos indicados.

Comece informando o seu CPF. Em seguida, no campo relativo ao período de apuração, marque o último dia do mês de venda das ações cujos impostos sobre rendimentos deseja pagar. Ou seja, se a venda dessas ações tiver ocorrido em agosto de 2021, você deverá preencher o campo com “31/08/2021”.

Depois, no campo relativo à data de vencimento, você deverá indicar o último dia do mês posterior ao da venda das ações. No caso, deve ser um dia útil. Portanto, no exemplo relativo a ações vendidas em agosto de 2021, o vencimento deverá ser em setembro do mesmo ano. Ao preencher o campo, você deverá escrever “30/09/2021”. Se o dia 30 caísse em um sábado, você teria que colocar “29/09/2021”. É preciso ainda indicar uma data de pagamento, que não pode ser posterior à data de vencimento.

Então, preencha o campo Código de Receita com o valor 6015, relativo a pagamentos de impostos sobre ganhos em operações na Bolsa de Valores. O mesmo código é válido para todos os tipos de ativos nessa categoria, o que inclui não só ações, mas também contratos futuros, opções e muito mais. Além disso, você usará o código 6015 tanto para operações comuns quanto na modalidade day trade.

O campo Número de Referência deve ser deixado vazio. Já o campo Valor do Principal deve ser preenchido com o valor a ser pago de imposto. Esse mesmo valor deve constar no campo Valor Total. Por fim, caso você não esteja com o pagamento do Darf em atraso, basta deixar os campos relativos a multa e juros vazios. Caso contrário, será necessário calcular e indicar esses valores.

Você sempre pagará um único Darf por mês em que tenha feito operações na Bolsa de Valores, independentemente do número de operações e mesmo que elas correspondam a diferentes modalidades, como ações, opções etc. Em todo caso, basta gerar um Darf com o código 6015, que é válido para todas essas categorias.

Você também não precisará gerar mais de um Darf por ter feito operações comuns e no day trade. Se esse for o seu caso, basta calcular o imposto em separado para diferentes valores, considerando alíquotas de 15% (operações comuns) e 20% (day trade). Some os resultados de cada cálculo e indique o valor final num único Darf.

Como pagar fora do prazo

Esqueceu de pagar o imposto no período certo ou pagou menos do que o devido? Então, prepare-se para arcar com os custos disso. Para pagar o imposto atrasado, é necessário emitir um Darf com o valor corrigido. Para isso, é necessário calcular a multa e os juros usando o programa Sicalcweb, da Receita Federal.

O Darf com valor atualizado será gerado no próprio Sicalcweb. Ele é emitido com o acréscimo dos encargos, após o cálculo automático na plataforma. Será necessário fazer isso uma vez para cada mês que você tiver em atraso.

Como declarar ações no imposto de renda

Como já comentamos, além dos pagamentos periódicos do imposto de renda relativo às suas operações mensais na Bolsa de Valores, é preciso informar todos os seus rendimentos à Receita Federal no ano seguinte, ao fazer a declaração de ajuste anual.

A realização da declaração anual do imposto de renda exige que você reúna os documentos pertinentes, baixe o programa da Receita Federal relativo ao ano em que você está declarando e preencha corretamente os campos necessários. O programa pode ser baixado diretamente da página da Receita Federal.

O preenchimento da declaração anual costuma ser um pouco mais complicado que o pagamento mensal do imposto sobre ações. Afinal, são muitos os detalhes que você deve fornecer, em diferentes seções do documento e com diversas categorias. Há muitos traders que contratam um profissional para a tarefa, mas isso não é estritamente necessário. Na verdade, você pode resolver a questão seguindo alguns passos, como mostramos aqui.

Reunindo os documentos

O primeiro passo, antes mesmo de iniciar o preenchimento da sua declaração do imposto de renda, é reunir a documentação referente às suas operações realizadas entre janeiro e dezembro do ano-base. Como a declaração diz respeito a todo o seu patrimônio e movimentações no período, você poderá aproveitar para reunir, também, documentos relativos a rendimentos com o seu trabalho, depósitos à vista e aplicações de renda fixa, entre outras informações.

Em relação às operações em renda variável, você deve reunir documentos relativos às suas movimentações por mês e tipo de ativo (como ações e opções). Depois, deve separar o que se refere a day trade e o que foram transações de venda comuns. Junte todos os Darfs que pagou ao longo do ano, além de notas de corretagem e dos extratos de imposto de renda “dedo-duro”. Por fim, assegure-se de ter em mãos um informe de rendimentos com todos os dividendos recebidos e declarados por você.

Após ter todos os documentos em mãos, procure também reunir outros detalhes de seus investimentos. Em especial, é importante conhecer o custo médio de cada ativo e outras informações provenientes de seu controle financeiro dos ativos.

Sugere-se, também, manter guardados os documentos mais relevantes, como comprovantes de pagamento do IR e notas de corretagem, por um período de pelo menos cinco anos. Esse é o período durante o qual pode ser necessário comprovar seus rendimentos para fugir de multas, por exemplo.

Calculando seus lucros

Uma vez que tenha todos os documentos em mãos, bem como os dados provenientes de seu controle financeiro pessoal, você pode continuar para o passo seguinte. Nesta etapa, você irá calcular os seus lucros obtidos em negociações de renda variável. Isso deve demandar o máximo da sua atenção para que não ocorra nenhum deslize. Afinal, contas erradas podem fazer você cair na malha fina ou pagar mais do que deveria.

Para tornar as coisas mais fáceis, você pode utilizar uma planilha que tenha os dados relativos ao preço médio da compra e venda dos ativos. Assim, será mais tranquilo preencher os campos da declaração do imposto de renda em que são cobrados os valores médios por ação ou ativo de renda variável em geral.

É muito fácil fazer essa conta. Para o cálculo do preço médio de compra, basta pegar a quantidade de ações e multiplicar pelo preço pago por ação somado aos custos pela corretagem, além de taxas cobradas na Bolsa. Se você deseja calcular o preço médio da venda, deve novamente pegar a quantidade de ações e multiplicar esse número pelo preço de venda, descontando todos os custos de corretagem e as taxas da Bolsa de Valores.

Para calcular os preços médios de compras e vendas de ações, é preciso levar em conta os valores com que efetivamente foram feitas as respectivas transações. Caso você tenha realizado uma operação de compra, vendeu a ação e, então, comprou novamente o ativo, essa segunda compra não afeta o lucro (se ocorreu) auferido na operação anterior. Ou seja, você não pode descontar os preços de diferentes operações em meio ao cálculo do preço médio, pois isso distorce completamente o resultado.

Uma vez que você tenha apurado todos os números relevantes para a sua declaração do imposto de renda, como o lucro/prejuízo mensal de cada ativo no ano-base, será hora de preencher sua declaração. Lembre-se que você deve separar as operações de day trade das operações comuns, visto que as tributações variam conforme o caso. Em termos práticos, isso significa que você preencherá as informações relativas a cada categoria em seções diferentes da declaração.

seções diferentes da declaração

Declarando seus rendimentos

A Receita Federal disponibiliza um novo programa para declarações do imposto de renda a cada ano. Portanto, você deverá acessar o site da receita e fazer o download do programa referente ao ano da sua declaração. Após a instalação do programa e o início da declaração com o fornecimento de seus dados pessoais e outras informações relevantes, chegaremos à parte que nos interessa: a declaração de rendimentos e demais ganhos com ações e outros ativos de renda variável.

Todos os seus investimentos realizados na Bolsa de Valores devem ser informados na ficha destinada à Renda Variável. Isso inclui operações com ações, contratos futuros, opções e outros produtos variados, todos eles devendo ser inseridos na aba Operações Comuns/Day Trade.

Logo que abrimos a ficha, encontramos no lado esquerdo abas separadas para os diferentes meses do ano. Essa ficha tem duas colunas. Numa delas, você deverá inserir os dados de operações comuns. Já na outra, são preenchidas as informações de operações de day trade. Cada linha corresponde a um tipo específico de ativo negociado.

É neste ponto que fica clara a importância de manter uma planilha devidamente organizada, contendo todos os dados financeiros relativos às operações realizadas ao longo do ano. Se você fez a lição de casa, basta abrir sua planilha de controle e passar todos os valores de lucros (e eventuais prejuízos), que foram calculados mês a mês, para o formulário da declaração. Lembre-se de dividir os valores conforme a categoria nas linhas.

Quando estiver informando prejuízos, lembre-se de incluir o sinal de negativo (–) em frente ao valor. Caso contrário, o número será lido como um valor positivo. Se não tiver realizado qualquer operação num mês, basta preencher o campo com um zero.

Como explicamos anteriormente, os lucros são isentos no caso de vendas mensais inferiores a R$20.000. Portanto, caso o total de vendas de ações num mês fique abaixo disso, você pode simplesmente colocar um zero como o lucro obtido. Afinal, os lucros isentos não precisam ser informados na declaração.

Por fim, você deve prestar atenção à questão dos dependentes, caso tenha algum em sua declaração – como esposa, filho etc. No caso, se um dependente seu tiver investido na Bolsa no período declarado, é necessário informar isso para a Receita Federal. Basta selecionar a aba Dependentes, no alto da tela, informar o dependente em questão e fazer o preenchimento das informações nos mesmos moldes do que foi descrito para sua aba de titular. É importante, portanto, já ter esses dados igualmente organizados no momento do preenchimento da declaração.

Declarando os dividendos recebidos

Caso tenha recebido juros sobre o capital, dividendos ou outros tipos de remuneração pelas ações nas quais investiu, você receberá das empresas que essas ações um informe  de rendimento detalhado. No informe, constarão todos os detalhes relativos aos valores recebidos e à sua posição enquanto acionista da empresa no dia 31 de dezembro do ano-base. Como já deve imaginar, você tem que guardar esse documento para declarar os valores à Receita Federal.

Dividendos são isentos do pagamento de IR, mas ainda assim é necessário declará-los. No entanto, é importante não confundir dividendos com os juros sobre capital, por exemplo. Há ainda alguns outros tipos de remuneração de ações, como será explicado a seguir.

Para declarar os dividendos, basta localizar no informe de rendimentos da empresa o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Nele, você encontrará os valores relativos a dividendos pagos para ações da empresa no ano-base (o ano cujos rendimentos você está declarando). Em seguida, localize no programa de declaração do IR da Receita Federal a ficha de mesmo nome.

Ao acessar a ficha, clique em Novo. Depois, selecione 09 – Lucro e dividendos recebidos. Nos campos que surgirão, será necessário informar o nome da fonte pagadora e o CNPJ da empresa pagadora dos dividendos. Por fim, informe o valor recebido da empresa. Isso deverá ser feito para todas as empresas das quais você recebeu dividendos no mesmo período.

Declarando os juros sobre o capital

Os juros sobre o capital também devem ser declarados, mas caem numa seção distinta da dos dividendos. Por outro lado, os procedimentos para preenchimento são muito semelhantes, como veremos.

Caso tenha recebido um demonstrativo da empresa que pagou juros sobre o capital para você, consulte o documento em busca do valor indicado em Rendimentos Sujeitos À Tributação Exclusiva. Em seguida, entre no programa da declaração do IR e encontre a seção com esse mesmo nome. Clique em Novo e marque a opção 10 – Juros sobre Capital Próprio.

Mais uma vez, as informações a preencher resumem-se ao nome da fonte (da empresa), seu CNPJ e valor recebido dela. Você terá que repetir a operação mais vezes, caso tenha recebido juros sobre o capital de muitas fontes.

Relacionando as ações entre seus bens

Por fim, você deverá acessar a seção Bens e Direitos e declarar todas as ações, opções e outros ativos de que dispõe. Neste caso, só é necessário informar os ativos que você possuía no último dia do ano – ou seja, 31 de dezembro. Portanto, você não precisa listar ações que tenha vendido antes do final do ano, por exemplo, por mais tempo que elas tenham permanecido em sua posse nos dias e meses anteriores.

Para declarar seus títulos na seção Bens e Direitos, clique na opção Novo. Depois, informe o código relativo ao tipo de investimento, conforme as categorias abaixo:

31 – Ações

46 – Ouro, ativo financeiro

47 – Mercados futuros, opções e a termo

Será necessário informar, também, se o ativo foi adquirido por você ou por algum dependente. Indique o CNPJ da empresa que emitiu a ação. Essa informação consta no informe de rendimentos enviado a você pela própria empresa. Caso ainda não tenha recebido esse documento entre em contato com a sua corretora.

No campo Discriminação, é preciso informar a quantidade comprada da ação, a data do negócio e a corretora que intermediou a negociação dos papéis. Nesse espaço, também é possível informar se houve um aumento ou uma redução da quantidade de papéis, em relação ao ano anterior.

Em seguida, é necessário descrever suas posições ao final do ano-base e do ano anterior, para cada ativo listado. Em relação à situação do ano anterior, preencha com zero, se não tinha ações da empresa. Se já tinha ações, indique o valor que pagou por elas. O mesmo serve para o preenchimento do campo com a situação do ano-base. Caso tenha vendido uma parte ou comprado mais de um determinado ativo, entre os dois anos, é necessário indicar essa diferença nos valores listados.

Lembre-se que você deverá usar sempre os valores que pagou pelas ações. Repita os procedimentos para cada ativo que tiver em carteira.

Finalizando

Por cinco anos, é indicado que você guarde todos os papéis relativos às suas declarações do imposto de renda. Isso inclui, por exemplo, guias, notas de corretagem e outros comprovativos relevantes de sua atividade na bolsa. Afinal, pode ser necessário mostrar esses documentos à Receita Federal, caso você caia na malha fina. Passados cinco anos, a RF não poderá mais contestar uma declaração sua.

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