InvestimentosOpções Binárias

Imposto de Renda: saiba como declarar seus ganhos em opções binárias

As opções binárias são um modelo de investimento em ativos que oferece uma grande oportunidade de gerar lucros consideráveis em um curto período de tempo. Por essa razão, é uma alternativa de investimento que tem atraído cada vez mais traders de diferentes perfis, no Brasil e no mundo.

Mas e como os investidores brasileiros fazem para declarar esses ganhos à Receita Federal?

Essa é uma pergunta que todo trader fiscalmente responsável faz ao iniciar suas negociações no mercado das opções binárias. Ao operar em opções binárias ou em qualquer outro produto de investimento, é de extrema importância conhecer sobre a tributação dos lucros. No entanto, há certa dificuldade em encontrar informação disponível sobre o tema, uma vez que as opções binárias são um produto relativamente novo.

Um investidor consciente de suas responsabilidades deve estar bem informado e assessorado acerca da tributação dos ganhos do trading online e estar em dia com a sua declaração do Imposto de Renda.

Para ajudar você a entender melhor de que forma deve fazer sua declaração e continuar investido com tranquilidade, selecionamos as dúvidas mais comuns entre os traders. Confira!

As opções binárias são permitidas no Brasil?

Na legislação brasileira não existe nenhuma menção sobre operação em opções binárias em específico, uma vez que se trata de um formato de investimento novo e os códigos do Brasil possuem datas anteriores ao surgimento deste nicho de mercado. 

No entanto, na cartilha da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está observado que: 

“(…) pessoas domiciliadas no Brasil podem investir no exterior, em Forex ou em qualquer outro tipo de ativo, mas, naturalmente, é preciso atentar para que sejam seguidas as regras da Receita Federal e do Banco Central com relação aos adequados procedimentos para envio e recebimento de recursos e recolhimento de tributos.”

Apesar de ser um material destinado ao mercado Forex, há menção para mercados paralelos, onde encaixam-se as operações em opções binárias. Portanto, de acordo com o material, as opções binárias são permitidas para brasileiros, desde que sejam respeitados os disposto pelo Banco Central do Brasil e pela Receita Federal. – o que inclui a declaração de ganhos no Imposto de Renda.

Como as opções binárias são tributadas?

Antes de tudo, é preciso saber de que tipo de contribuinte estamos falando. Para isso, duas perguntas elementares devem ser respondidas:

  1. O contribuinte é pessoa física ou jurídica?
  2. Qual a intenção das operações?

Caso o contribuinte seja pessoa física, os ganhos nas operações em opções binárias devem ser declaradas no Imposto de Renda de pessoa física. Já se o contribuinte se enquadrar como pessoa jurídica, os ganhos devem ser integralizados ao patrimônio da empresa como lucro, e lançado nos livros contábeis. Em ambas os casos, a declaração deve ser de ganho de capital em moeda estrangeira e o imposto será de 15%.

Em relação ao objetivo real das operações, existem duas maneiras de tratar os ganhos. Para isso, é preciso identificar se o contribuinte desempenha atividade econômica ou não. 

Se o objetivo do investimento é desfrutar de cobertura no âmbito da atividade empresarial, ou seja, é feito exclusivamente com a intenção de reverter para a empresa, então se qualifica a renda gerada pelas negociações em opções binárias como rendimentos de atividades econômicas. 

Por outro lado, se a intenção do trading é somente especulativa, os resultados do trading são tratados como ganhos ou perdas patrimoniais, uma vez que não há a objetivo de revertê-los na atividade econômica. Neste caso, é importante destacar que o contribuinte não pode, obviamente, atuar nem como empresário e nem como autônomo, já que para estes o tratamento será de contribuinte que desempenha atividade econômica.

Quais as consequências de não declarar ganhos?

É importante saber que, ao não declarar ganhos oriundos de operações binárias ou de qualquer outro modelo de investimento, um crime fiscal está sendo cometido. E isto não é algo que você deseja, correto?

Quando não se declara ganhos do trading, se está sujeito a sanções que podem variar de multas a penas de prisão, dependendo do montante não declarado. Para conhecimento, a multa nestes casos pode chegar a 20% da quantia não declarada.

Ao não fazer a declaração de forma correta, seja por má-fé, desconhecimento ou até equívoco, a infração é igualmente grave. Mas saiba que em caso de declaração errônea, é possível enviar uma retificação usando a declaração complementária e regularizar a situação (o que, de toda forma, não isenta o contribuinte do pagamento de multas caso a Receita Federal verifique a falta).

É preciso declarar as perdas? 

A resposta para essa pergunta tão comum é “sim”. Do mesmo modo que acontece com os ganhos, as perdas também devem ser declaradas.

Se o investidor gerou perdas, terá a oportunidade de compensá-las com futuros ganhos. Caso o saldo continue negativo, este poderá compensar as perdas com até 10% do saldo das rendas que compõem a base imposta geral. E se ainda assim o trader seguir negativado, terá quatro anos para fazer a compensação. 

Em resumo, as perdas podem ser compensadas no mesmo ano em que foram geradas ou nos quatro anos seguintes de terem sido produzidas. Mas é importante lembrar que as perdas se compensam de forma diferente se forem geradas em menos de um ano ou em mais de um ano.

Agora que você já possui um pouco mais de conhecimento a respeito da declaração dos ganhos das operações em opções binárias, negocie com tranquilidade e responsabilidade, estando em dia com suas obrigações junto à Receita Federal. Procure sempre estar bem informado e ser fiscalmente responsável!

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo